A ABAMACK E AÇÃO PENAL 470 SOB EXAME DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Guilherme Ramalho Netto
Presidente da ABAMACK
1. A ABAMACK, que congrega bacharéis da área do Direito do Mackenzie, portanto operadores de várias áreas do Direito, pelo seu Presidente, quer registrar a importância social destes profissionais para as relações normativas das pessoas, públicas e privadas, na sociedade, nessa grave e histórica convocação do Supremo Tribunal Federal.
2. Os operadores do direito são os profissionais que tomam contato com as relações jurídicas que exigem soluções, seja como composição, ou judicialização, buscando a pacificação do litígio, através do conjunto normativo aplicável. Contudo, não podemos parar nesta fase, de condenável positivismo jurídico, sem violarmos os fundamentos, critérios e princípios do Estado de Direito e da própria legislação, especialmente, o espírito do ideário de cada povo, o que se pode conceituar como norma fundamental.
3. Portanto, deve entrar o interprete com os valores de sua formação humanista, a indispensável axiologia, que integra a atuação dos operadores do Direito. Trata-se, no mínimo, de uma operação complexa. Aliás, é oportuno lembrar as lições de Introdução a Ciência do Direito, eu ouvimos na nossa Faculdade de Direito do Mackenzie, ministradas pelo saudoso e festejado Professor Dr. FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS que, insistia: Direito não é Lei. Direito é vida humana, ou conduta compartida, prefigurada normativamente, suporte de valores jurídicos ou antijurídicos, que será sempre cumprida pelos agentes como prestação ou sansão. Este é objeto do interprete (trabalho dos operadores do direito), valorando as condutas como justas ou injustas.
Quando se diz, operação complexa está se afirmando que além da qualificação técnica do operador do direito, também, se está dele exigindo valores na sua formação humanista. A pessoa humana, na sua dignidade integral, é ela a final destinatária da operação jurídica.
4. Portanto, a postura do profissional do direito se fundamenta na sua dignidade enquanto pessoa, e de sua competência profissional da área jurídica. Dizendo isto, decorre a afirmação do indispensável compromisso do profissional com os valores da liberdade e da verdade jurídica, elementos integrantes da justiça, como instrumento da paz nas relações humanas compartidas.
5. Tais reflexões me ocorrem nesta oportunidade em que ocupa as principais manchetes da mídia de nosso pais e do exterior, o julgamento pelo mais alto tribunal do pais, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, da Ação Penal 470, ou seja, o processo identificado como, o lamentável processo do mensalão.
6. Que este seja o grande momento da ética e, especialmente, da liberdade, como prius ontológico do direito e da verdade jurídica como exigência de justiça, elementos indispensáveis para a continuidade da paz em nosso país, e exemplo para toda a classe dos operadores e amantes do direito, especialmente da juventude acadêmica, futuros bacharéis, qualificados agentes, indispensáveis, da democrática social de nosso povo.